Foi sancionada a Lei nº 12.879, de 05 de novembro de 2013. A Lei que dispões sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária á Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como organizações da Sociedade Civil de interesse Público. Lei sancionada é a seguinte: Art. 1º As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos renumeratórios de registro necessário à sua adaptação estatutária à lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, cosoante o disposto no art 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de trata nº 9,790, de 23 de março de 1999. Para o o Representante Nacional do MPS para assuntos comunitário e Diretor da CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores e Moradoras , essa Lei irá beneficiar várias associações que estão na irregularidade, pois as custas cartoriais na sua maioria são absurdas.
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Maria de Jesus
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